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Organização e Divisão Judiciária
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Publicada no D.O.E. de 28/11/2007). Com atualizações da Lei nº 10.960 de 26 de março de 2008 e Lei nº 11.047 de 21 de maio de 2008.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Resolução nº 13, de 04 de setembro de 2008 (Publicada no D.O.E. de 02/10/2008).
Adendos:
Tabelas de Custas na área do Poder Judiciário Relação dos Magistrados por Ordem Alfabética Relação de Comarcas por Ordem Alfabética
Orelha
Não pretendo falar de um passado altivo, ainda porque já houve quem reagisse a qualquer idéia do passado, do longe, porquanto isso constitui um pensar a partir do que está, a partir do estante, e “o estante caracteriza-se positivamente pela estância, e negativamente pela distância, que é um antes que se afastou de um depois”.
O antes, diria o saudoso Eudoro de Sousa, não se perde de vista, sem que de vista se perca o depois. Antigamente não é passado. Antigo não é o que passou e passa. É o que está antes...
Ousasse eu querer chegar àquele instante inaugural da história deste Tribunal, ao ritorno dell'intreccio, fazendo, milagrosamente, volver o tempo de próximo em próximo até o menos próximo, haveria de alcançar, no máximo, aquele momento em que, correndo o ano de 1587, Dom Felipe “Rey de Portugal e dos Algarves, d'aquém e d'além mar, da África, Senhor da Guiné, e da Conquista, Navegação e Comércio da Ethiópia, Arábia, Pércia e Índia” cuidou em conceder ao Estado do Brasil este Tribunal, denominado, então, Relação da Bahia, e que, anos mais tarde, viria a ser a única Corte a funcionar no país até o fim da primeira metade do setecentismo, quando já identificado em todo o mundo o compromisso do liberalismo com a liberdade.
Funde-se e confunde-se, pois, a história desta instituição primaz e a da dadivosa terra que a acolheu, não como se fosse a relação um baluarte feudal, mas uma força indispensável para as manifestações da consciência da Bahia e do Brasil.
Gérson Pereira dos Santos
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