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PREFÁCIO
Conheço Jorge Cardoso Silva há cerca de 10 (dez) anos.
Foi ele quem me deu a primeira oportunidade de lançar, em forma de livro, um trabalho jurídico.
De fato, no início do ano de 1996, foram lançados, pela Editora Ciência Jurídica, nossos dois primeiros livros, “Julgados Trabalhistas de 1ª Instância” e “Concurso Público – Juiz do Trabalho – 2000 Questões Objetivas”. Vindo a lume em seguida, ainda pelo mesmo editor, “Temas de Direito e Processo do Trabalho” e “Questões Controvertidas de Direito do Trabalho”.
Em função de tal voto de confiança, nasceu, ali, uma relação de amizade que, mesmo permeada pela distância, continuou com raízes, motivo pelo qual jamais poderia recusar ao convite para prefaciar esta sua obra de estréia.
Obra de estréia apenas nominal, diga-se de passagem, pois, como confessado na própria nota do autor, tendo trabalhado diretamente com a publicação de tantos livros, nos últimos 30 (trinta) anos, Jorge Cardoso Silva pode até ser considerado um estreante em autoria, mas jamais um calouro no meio editorial brasileiro.
Iniciando sua trajetória em 1973, quando admitido pela Editora Sugestões Literárias, de São Paulo, como vendedor da Revista Vox Legis, ali atuou em diversos cargos, até se tornar diretor comercial e representante exclusivo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Em todo esse período, manteve contato direto com diversos profissionais do Direito, estabelecendo uma relação constante de intercâmbio de informações, o que fez nascer e desenvolver um incontrolável fascínio pelo estudo jurídico.
Em setembro de 1983, lançou sua primeira obra como editor, a Revista Trabalhista Brasileira, em sociedade com os proprietários da Editora Síntese, depois Jurissíntese.
Retornando a Belo Horizonte, lançou, com novos sócios, a Revista Jurídica Mineira, que alcançou enorme sucesso em Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
Em 1987, chegou a Salvador/BA, onde já havia estado em diversas oportunidades e mantido boas e sinceras amizades. Nessa época, um grande marco para o meio editorial brasileiro foi lançado por Cardoso, a saber, a Revista Ciência Jurídica, que teve como seu emérito patrono, o insuperável Prof. Orlando Gomes.
Nessa mesma trincheira, lançou, em 1998, a Revista Ciência Jurídica do Trabalho, ainda também continuamente editada, com a participação entusiasmada dos mais expressivos juslaboralistas baianos e brasileiros.
Definitivamente, não é qualquer profissional que pode ostentar todo este currículo e experiência de vida.
Nessa sua “estréia formal” como autor, e não somente mais como editor, faz uma importantíssima compilação de jurisprudência trabalhista, tanto regional, quanto nacional, suprindo a lacuna, até há pouco existente, da falta de repertórios jurisprudenciais atualizados e diversificados.
Obra, portanto, de grande utilidade pragmática, que, por certo, se tornará livro, não de cabeceira (pois não serve para estimular o sono), mas sim de escrivaninha de todos os profissionais militantes da Justiça especializada brasileira.
Assim sendo, é com muita honra que redijo este prefácio. Que ele seja apenas um amuleto a trazer ainda mais felicidade à carreira de um grande homem, que sempre trabalhou para o bem da ciência jurídica brasileira.
Salvador, outubro de 2005.
Rodolfo Pamplona Filho
- Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho do Curso de Direito da UNIFACS – Universidade Salvador.
- Coordenador do Curso de Especialização em Direito Civil da UNIFACS – Universidade Salvador.
- Professor Colaborador dos Cursos de Pós-Graduação –
(Mestrado e Doutorado) da UFBA – Universidade Federal da Bahia.
- Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP.
- Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (Cadeira 58) e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (Cadeira 27).
- Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA.
- Autor de diversas Obras Jurídicas.
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APRESENTAÇÃO
Cumprindo tarefa imposta por amigos e profissionais do Direito do Trabalho resolvemos lançar a presente obra. Ocorre mais de 30 anos envolvidos diuturnamente com o Direito, de forma direcionada, aprofundando sempre mais em pesquisas para formação de vários informativos, dentre eles a Revista Trabalhista Brasileira, Revista Jurídica Mineira, Revista Ciência Jurídica e Revista Ciência Jurídica do Trabalho, assim como na formação de inúmeros livros especializados no Direito do Trabalho.
Já nos sentíamos co-autores de várias obras, pois dentre as inúmeras edições que lançamos partilhamos sempre com seus autores, consagrados ou noviços, a melhor e mais prática fórmula de atingir a real necessidade do profissional consulente.
O Manual de Decisões Trabalhistas vem ocupar o espaço deixado por edições que anteriormente lançamos: Ementário Trabalhista (1989), de autoria do Prof. Ronald Amorim, Jurisprudência Trabalhista (1994 e 1996), de autoria do Juiz do Trabalho Edilton Meireles, e assim o fizemos inspirados pelo sucesso alcançado nestas edições divulgadoras da mais recente jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Voltados à dinâmica sempre exigida pelos operadores do Direito Material do Trabalho, procuramos acrescentar nesta edição uma seleção dos principais e mais atuais acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, assim como a recentíssima alteração dos seus Enunciados para Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos que vieram consolidar uma nova era da Corte Maior da Justiça do Trabalho.
A seleção que ora apresentamos padece de novos aperfeiçoamentos, justificada pela nossa empolgação em prestarmos mais este serviço à coletividade forense, mas sabemos que o verdadeiro aperfeiçoamento não está conosco, pois pertence ao Grande Arquiteto do Universo. Portanto, não nos abateremos por prováveis críticas e receberemos com humildade algum elogio por nosso esforço.
Teremos o prazer em receber suas sugestões para as próximas edições.
cardoso@rcj.com.br
O autor
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ORELHA
É inquestionável a utilidade da jurisprudência, seja para esclarecer quanto à interpretação da lei e sua aplicação às situações concretas, seja para dirimir dúvidas de quem tem o dever de julgar, seja para ajudar as alegações dos advogados. Ao compilar a jurisprudência o autor tem em vista servir ao próximo, a par da afirmação pessoal da obra concluída. (Ronald Amorim ao prefaciar a 1ª edição da obra “Jurisprudência Trabalhista”, antecessora da presente edição).
Esta edição impôs ao autor um incansável esforço de análise, avaliação, classificação e sistematização que, ao final, parece imensamente simples. Não o foi, sem dúvida. Foram muitos milhares de acórdãos manuseados, para lograr a seleção de alguns poucos milhares, levando-se em conta a importância do tema, sua complexidade e atualidade. Conforme as edições anteriores, destaque especial para os julgados do TRT da 5ª Região, porém, sem deixar de apresentar a melhor e mais atual seleção jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Momento mais oportuno para o lançamento deste trabalho não poderia haver, coincidente com a reorganização promovida pelo TST, quando unificando a linguagem dos Tribunais Superiores denominou seus Enunciados em Súmulas, incorporando-se muitas delas por afinidade temática, outras alteradas, canceladas ou realocadas, além de inúmeras que receberam novas redações.
Não foi sem tempo essa faxina. O TST certamente organizou sua bibliografia jurisprudencial tendo em conta a infinidade de outros assuntos polêmicos, trazidos à competência material da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/04.
Os operadores do Direito deverão observar as novas sedes sumulares, principalmente nos re-cursos especiais, quais sejam os de revista e de embargos à SDI motivados por divergência jurisprudencial (alíneas “a” do art. 896 e “b” do art. 894 da CLT).
Com efeito, a julgar pelo ex-tremado formalismo com que são julgados tais recursos, indicar o número de antigo Enunciado em lugar da nova Súmula representa risco de não conhecimento do re-curso especial, porque não se exige a transcrição do conteúdo da OJ, podendo a parte apenas indicar o seu número, o que poderá se tornar uma armadilha para os desatentos.
Enfim, a extensão das Resoluções 129/2005 e 137/2005 recomendam aos profissionais que militam na Justiça do Trabalho releitura atenta de todos os novos verbetes jurisprudenciais, observando não apenas o conteúdo como também as novas alocações numéricas.
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RESOLUÇÕES do TST
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 129/2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmº Ministro Vantuil Abdala, presentes os Exmºs Ministros Ronaldo
Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira,
João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista
Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes
de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa
e Aloysio Corrêa da Veiga, e o Exmº Subprocurador-Geral do Trabalho,
Dr. Otávio Brito Lopes, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Resolução
nº 129, nos seguintes termos:
- alterar a denominação dos verbetes da jurisprudência
predominante do Tribunal Superior do Trabalho de “Enunciado” para
“Súmula”;
- converter em súmulas da jurisprudência desta
Corte ou incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese,
as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais a seguir enumeradas: 5, 6, 8, 9,
10, 15, 23, 24, 25, 31, 32, 34, 35,37, 39, 40, 45, 46, 48, 50, 53, 55, 63, 64,
69, 71, 72, 73, 74, 81, 86, 88, 89, 93, 94, 96, 99, 101, 102, 105, 106, 108, 112,
114, 116, 117, 122, 124, 126, 128, 131, 135, 139, 141, 144, 145, 149, 150, 161,
163, 167, 174, 182, 184, 189, 190, 193, 194, 196, 197, 201, 204, 209, 210, 211,
220, 222, 223, 228, 229, 230, 234, 236, 239, 240, 246, 252, 258, 265, 266, 267,
280, 288, 292, 298, 299, 303, 306, 311, 312, 313, 314, 317, 326, 327, 328, 329,
330, 333, 337 e 340, resultando na edição das Súmulas nºs
364 a 396, bem como na alteração da redação das Súmulas:
6, 51, 60, 74, 85, 86, 90, 98, 101, 102, 122, 128, 132, 139, 159, 199, 221, 239,
244, 262, 275, 296, 303, 308, 337, 338 e 339, cujos textos constarão do
Anexo à presente Resolução;
- cancelar as Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135,
166, 204, 232, 274, 324 e 325, uma vez que as respectivas redações
foram incorporadas às de outras súmulas da jurisprudência
do Tribunal;
- converter as Orientações Jurisprudenciais
da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais, a seguir enumeradas, em Orientações Jurisprudenciais
Transitórias da Subseção I da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 3, 22, 68, 98, 109, 137, 146, 153, 155, 157,
166, 168, 176, 180, 183, 187, 202, 203, 212, 214, 218, 221, 231, 241, 250, 281
e 291;
- dar nova redação às seguintes Orientações
Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 4, 12, 18, 28, 42,43, 60, 103, 111, 115, 120,
121, 130, 138, 140, 147, 148, 154, 205, 224, 225, 233, 300, 321 e 339;
- converter a Orientação Jurisprudencial nº
29 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais em Orientação Jurisprudencial da Subseção
II da Seção Especializada em Dissídios Individuais;
- converter a Orientação Jurisprudencial nº
70 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno;
- cancelar a Orientação Jurisprudencial nº
90 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais;
- alterar a redação e/ou incluir título
ou explicação nos verbetes das Orientações Jurisprudenciais
da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais nºs 7, 14, 16, 26, 36, 49, 52, 54, 57, 58, 59, 65, 75, 76, 100,
152, 162, 164, 178, 185, 195, 200, 207, 216, 226, 235 e 238;
- cancelar as Orientações Jurisprudenciais da
Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais nºs 19, 20, 21, 61, 107, 136, 170, 249, 254, 289 e 309, tendo
em vista a incorporação dos respectivos textos ao de outras Orientações
Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada
em Dissídios Individuais;
- alterar a redação e/ou incluir título
ou explicação nos verbetes das Orientações Jurisprudenciais
Transitórias da Subseção I da Seção Especializada
em Dissídios Individuais nºs 1, 3, 4, 5 e 12;
- cancelar a Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 8 da Subseção I da Seção Especializada em
Dissídios Individuais, em virtude da incorporação da respectiva
redação à da Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 7 da Subseção I da Seção Especializada em
Dissídios Individuais;
- converter em súmula da jurisprudência desta
Corte as Orientações Jurisprudenciais nºs 22 e 40 da Subseção
II da Seção Especializada em Dissídios Individuais cujos
textos constarão do Anexo à presente Resolução;
- determinar à Secretaria de Jurisprudência e
de Precedentes Normativos que proceda à publicação das alterações
relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à
Secretaria do Tribunal Pleno, no tocante às Súmulas, observadas
as normas regimentais que disciplinam a matéria.
Sala de Sessões, 05 de abril de 2005. (Publicado no DJ de 20/04/2005).
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 137/2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmº Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
presentes os Exmºs Srs. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider
Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José
Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos
Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra
Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes
de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa,
Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exmª Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Drª Terezinha Matilde Licks, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Resolução
nº 137, nos seguintes termos:
- dar nova redação às seguintes Orientações
Jurisprudenciais da Subseção II da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 6, 7, 8, 12, 21,25, 30, 54, 68, 97, 98, 123 e
144;
- converter em súmulas da jurisprudência desta
Corte ou incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese,
as Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da
Seção Especializada em Dissídios Individuais a seguir enumeradas:
1, 3, 13, 16, 20, 27, 32, 33, 36, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 55, 58,
60, 61, 62, 72, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 85, 86, 90, 95, 96, 102, 104, 105,
106, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 122, 125, 126, 133,
139, 141 e 145, resultando na alteração das Súmulas nºs
83, 99, 100, 192, 219, 298 e 299, e na edição das Súmulas
nºs 397 a 422, cujos textos constarão do anexo à presente Resolução;
- cancelar as seguintes Orientações Jurisprudenciais
da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
Individuais: 29, 37, 42, 49 e 87;
- manter a redação das seguintes Orientações
Jurisprudenciais da Subseção II da Seção Especializada
em Dissídios Individuais: 2, 4, 5, 9, 10, 11, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 34,
35, 38, 39, 41, 53, 56, 57, 59, 63, 66, 67, 69, 70, 71, 73, 76, 78, 84, 88, 89,
91, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 103, 107, 112, 113, 124, 127, 128, 129, 130, 131,
132, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 143, 146, 147 e 148;
- cancelar as Orientações Jurisprudenciais nºs
17, 31 e 118 da Subseção II da Seção Especializada
em Dissídios Individuais, uma vez que as respectivas redações
foram incorporadas às de outras Orientações Jurisprudenciais
da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
Individuais;
- cancelar a Orientação Jurisprudencial nº
33 da Seção de Dissídios Coletivos.
- determinar à Secretaria de Jurisprudência e
de Precedentes Normativos que proceda à publicação das alterações
relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à
Secretaria do Tribunal Pleno, no tocante às Súmulas, observadas
as normas regimentais que disciplinam a matéria.
Sala de Sessões, 04 de agosto de 2005 (Publicado no DJ de 22/08/2005).
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
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