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Judicando na Fazenda Municipal | Código: 000215



  • Autor: Antonio Sapucaia da Silva
  • Acabamento: Brochura
  • Formato: 16 x 23
  • Número de Páginas: 322

R$48,00




PREFÁCIO

Honra-me sobremodo o convite para fazer o prefácio deste trabalho, oportunidade que aproveito para esclarecer que laços de profundo respeito e recíproca admiração unem-me ao autor, a quem sempre aplaudi como homem e como Juiz, por sua cultura, retidão e produção intelectual.

Obviamente que não vou ocupar-me de seu panegírico, mesmo porque ele dispensa pronunciamento laudatório, o que poderia até ofender-lhe a modéstia.

Ao reportar-me à figura do Juiz, não posso deixar de reconhecer ocupar ele o vértice superior do triângulo processual, tendo como função primordial ajusta composição do litígio, consciente de que, no processo moderno, assume posição central de órgão interessado em fazer Justiça.

O bom funcionamento da Justiça - pondera PIERO CALAMANDREI - depende dos homens e não das leis.

O autor reúne em si as qualidades indispensáveis ao Juiz: culto, honesto, justo, imparcial, independente e trabalhador.

Consoante nos ensina RUDOLF STAMMLER, o fundamental é a independência interior, baseada na liberdade espiritual.

No exercício da magistratura, cinge-se ele às provas dos autos, somente a elas submetendo a sua convicção, vaticinando servir o processo para que a sentença seja justa.

O autor sempre esteve atento ao fato de que o Juiz não é um espectador inerte da História. Muito pelo contrário, é um agente dela, razão por que, no exercício da judicatura, toma a iniciativa de buscar a Verdade, base e fundamento da Justiça, à qual servem o Direito e a Lei, jamais invocando o cômodo, mas nem sempre recomendável uso, como razão de decidir, das expressões in dubio pro reo ou non liquet.

Donde porque as suas sentenças não estão a reclamar reparos, haja vista que os conceitos nelas expendidos são o fruto de longa e madura reflexão, vivenciada no trato diuturno dos graves dramas humanos e apreciados na sua atividade forense.

Não se pretende, ao exaltar as qualidades do autor, eximi-lo de equívocos, não; esse é o preço pago pela condição humana, segundo o vetusto e sempre atual adágio errare humanum est.

Se o célebre OSCAR VON BULOW proclamou estar convencido de que a tarefa por ele realizada encerrava lacunas, o que, a fortiori,
poderá dizer o Juiz ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA?

Isso, naturalmente, sem empanar o brilho com que domina os assuntos, aliado ao seu impressionante poder de síntese, bem como a clareza dos conceitos neles embutidos, tudo afazer desta obra - "JUDICANDO NA FAZENDA MUNICIPAL" - um repositório excelente pela contribuição que projeta sobre todos nós.

A interpretação que faz se reverte de acendrado cunho prático, sendo por demais útil aos advogados, os quais, conhecendo-lhe a segurança no trato do Direito e patrocinando causas cujas teses tenham correlação com decisões já proferidas, são capazes de lobrigar o seu desenlace.

Exímio conhecedor do Direito Público e da teoria geral do processo, disserta com proficiência sobre as condições da ação, julgamento antecipado da lide, ação civil pública, mandado de segurança, habeas data e diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação.

Inteligente e humilde, é capaz de mudar de pensamento, fiel ao provérbio de que não se desculpa de haver mudado porque não se envergonha de raciocinar.

Verifica-se de seu trabalho que as leis devem ser interpretadas sem se olhar para as pessoas às quais elas se destinam, tratando-se igualmente as iguais, e desigualmente àquelas nas medidas em que se desigualarem, sem se descurar do fundamento de validade das normas, cuja interpretação deve ocorrer in harmony with the Constitution.

Equilibrado, poucas foram as vezes em que concedeu liminar inaudita altera pars, sabedor de que essa espécie de provimento antecipado se reveste de caráter excepcional, assim como o alegado periculum in mora é uma via de mão dupla, não podendo ser visualizado somente no interesse da parte autora.

Refratário à pressão da mídia e da opinião pública, consciente de que esta, não raro, é manipulada por aquela, que nem sempre se limita a informar o fato, mas a formar fatos.

Por tudo isso, dou o meu testemunho pessoal e, se me permitem os leitores a imodéstia, testemunho esse também cinetífico da obra do ilustre magistrado, já encanecido no trato do Direito e no mister de publicar obras jurídicas, brindando-nos, agora, com este novo trabalho de fôlego, cujo sucesso certamente chegará mais rápido do que se espera.

Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
Corregedor Geral da Justiça

NOTAS DA 1ª EDIÇÃO

Da simples leitura das sentenças que compõem esta coletânea, conclui-se de imediato pela existência de dois aspectos importantes: o rigor técnico (mas sem apelo ao tecnicismo) a que o magistrado submeteu o seu trabalho, e a sua atenção ao que dispõe o artigo 5" da Lei de Introdução ao Código Civil. Judicando em uma Vara especializada, onde é corriqueiro o choque entre os interesses individuais e os coletivos, teve o Dr. Antônio Sapucaia da Silva sensibilidade suficiente para enxergar os limites entre eles e, assim, decidir do modo mais consentâneo com as realidades que lhe foram apresentadas pelas partes em litígio.

Afastando-se da clínica geral que faz o dia-a-dia do juiz nas comarcas do interior, levando-o a envolver-se numa verdadeira torrente de leis, o Dr. Antônio Sapucaia teve oportunidade de, na Capital, titularizar-se na Vara da Fazenda Municipal de Maceió. Ali, então, pelo estudo, pela reflexão, pela pesquisa diuturna e,finalmente, pelo seu empenho em vencer o novo desafio, fez-se especialista em Direito Público que todos lhe reconhecemos.

Suas decisões refletem preocupação constante com a clareza e com a fundamentação dos argumentos invocados, pelo que se revestem de grande utilidade para juízes de Direito, promotores de Justiça e advogados, especialmente dos que militam na área do Direito no âmbito municipal.

Agrupando dezenas de julgamentos diversos, a coletânea nos leva a familiarizar com a ação civil pública, a de anulação de atos administrativos, de isonomia de vencimentos e mandados de segurança, estes sob variados aspectos, especialmente quanto a nomeação, ascenção ou transposição de cargos de funcionários públicos que, de forma indisciplinada, vêm sendo praticadas, amplamente, pela Administração Pública de modo geral.

Quem tiver oportunidade de correr olhos pelas sentenças que formam este volume, certo que se convencerá das afirmações que ora são expendidas.

Vale ressaltar, ainda, que, no cumprimento das tarefas que se impôs na formação do seu cabedal de conhecimentos, o ilustre magistrado trabalhou sozinho. O juiz monocrático -pelo menos em Alagoas - não pode dar-se ao despautério de constituir assessores. Até das sentenças que prolata e dos despachos menos breves que profere tem que ser o datilógrafo. Daí, pode-se avaliar o quanto de horas que dedicou ele a esses misteres no seu gabinete de trabalho, na sua biblioteca particular e, não raramente, na biblioteca do Tribunal de Justiça onde cheguei a encontrá-lo, algumas vezes, em consultas e pesquisas.

Nas sentenças enfeixadas nesta coletânea, portanto, e na outra que intitulou de "Casos que Julguei ", publicada faz quinze anos - e já em terceira edição -, todos encontraremos lições a serem aplicadas em nosso cotidiano forense.

J. F. DA COSTA FILHO
Juiz de Direito e membro da


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