APRESENTAÇÃO
Walfrido Moraes
Com mais de 42 anos de serviços, aposentou-se, o Desembargador Gérson Pereira dos Santos, nascido em fevereiro de 1932 em Mata de São João. Fez seus estudos na Bahia e em São Paulo. Em 1961, por concurso, tornou-se magistrado: inicialmente como pretor, nos Termos de Encruzilhada, Itaquara, Lage e Catu, depois como juiz de direito, nas comarcas de Casa Nova, Conceição do Almeida, Santo Amaro e Mata de São João. Em Salvador, presidiu o 2º Tribunal do Júri. Promovido para o Tribunal de Justiça em 1978, presidia a Segunda Câmara Criminal e a Comissão de Memória ao aposentar-se.
Foi vice-presidente do TRE, diretor da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados e, no biênio 1988-1990, presidiu o Tribunal de Justiça, quando criou os Juizados de Pequenas Causas, que serviriam de padrão para outros Estados, e se imporiam ao respeito de Cortes estrangeiras. O modelo baiano se implantava sobre quatro pilares: funcionamento em três turnos, estrutura administrativa e de pessoal compatível com a filosofia do projeto, uso da informática e empenho do servidor recrutado, que se encheu de responsabilidade na luta em defesa dos novos órgãos de julgamento.
A lhaneza de trato e a simplicidade de comportamento granjearam para Gérson Pereira a amizade e o respeito de seus colegas e da coletividade. Diferentes comarcas inscreveram o seu nome nos fóruns locais: Buerarema, Dias D’Ávila, Mucugê, Cansanção, Serra Dourada, Conceição do Jacuípe e Formosa do Rio Preto. Professor de Direito Penal e Criminologia na Faculdade de Direito da Ufba, foi seu diretor no quadriênio 1975-1979. Fez pós-graduação na Universidade de Coimbra e obteve certificado de mérito em Cambridge. Na área jurídica escreveu, entre outras, as seguintes obras: “Aspectos da Prejudicialidade”; “O problema penal da participação do exatraneus no adultério e na bigamia”, (trad. na Argentina); “Direito penal econômico”, “Do passado ao futuro em direito penal” (trad. na Argentina e na Itália); “Inovações do Código Penal”, “Hacia uma política de defensa social para Latinoamérica”, e este “O solitário ofício de julgar”. Traduziu, do italiano, Francesco C. Palazzo e Ferrando Mantovani; do inglês, H.L.A. Hart e Ulla V. Bondeson; e do espanhol, E. Novoa Monreal.
Participou, como julgador, do “Prêmio Moinho Santista”, juntamente com os Professores Nelson Sampaio, Josaphat Marinho e Oscar Dias Corrêa. É detentor do “Prêmio Amâncio José de Souza”, que lhe foi concedido por mérito judiciário, em 1976. Como ensaísta, Gérson Pereira escreveu: “O romance total de Charles Morgan”, “Breton e o Surrealismo”, “Tempo de romance”, “Hermann Broch: tempo e solidão”, “Vladimir Nabokov: paisagem e memória”, “Kadaré e os cimos malditos da Albânia” e “Virgínia Woolf: 46 Gordon Square, Bloomsbury”.
Em março de 1989, quando presidia o TJ, Gérson Pereira idealizou o Fórum Internacional de Direito Penal Comparado. A instituição completava seu 380º aniversário. Onze nações européias e americanas prestigiaram o evento e mestres consagrados do Direito e da História se fizeram ouvir, entre os quais os Professores baianos Josaphat Marinho e Jorge Calmon. O Fórum Internacional culminou com a “Carta de Salvador”, que obedeceu à ordem do programa estabelecido para os painéis, e que foi aprovada por todos os países participantes.
Na “Cachoeira, de lonjuras votivas, cheia da lembrança dos tempos e dos seus correspondentes olvidos”, Gérson, na sessão magna comemorativa do centenário da morte de Teixeira de Freitas, discorreu como orador oficial do TJ, sobre o autor do “Esboço”, considerado por Beviláqua um “edifício de grandes proporções e de extraordinária solidez, talhado na rocha viva dos bons princípios pela mão vigorosa de um artista superior”. Recordo que o amigo querido, o magistrado estudioso, foi a Beviláqua e Sá Viana, a Hermes Lima e Orlando Gomes, a Vélez Sarsfield e René David, Haroldo Valladão e Pietro Gismonti, para melhor interpretar o homenageado à luz de seus mais conhecidos discípulos, mas Von Bar, Rolin e Batifol não conseguiram evitar que Gérson, o humanista sutil, terminasse sua oração, sussurrando o tema e comoventemente: “Consinta-se-me neste quase-crepúsculo desta solenidade prestada na passagem da primeira centúria da morte de Teixeira de Freitas, e antes que a pouco e pouco se apaguem as chamas das emoções que abraçam esta cidade que o viu nascer, faz 167 anos... Ah, Cachoeira plácida, onde serpeja o Paraguaçu, o velho Pernaguassu, que tem marcado, à passagem das épocas, os momentos da canção de sua vida, e lavado seu chão umbroso, fazendo-se ponto de encontro e de definitivos adeuses, a habitar estórias e a inundar os vazios de tantas vidas sem história! A intuição materna sabe que os filhos desejam sempre retornar aos seus primeiros dias, por mais longe que tenham ido nos seus triunfos, e por maiores que se tenham feito em força ou esplendor. Consinta-se-me, afinal, e sem qualquer outra conseqüência, reinserir, mentalmente, Teixeira de Freitas no cerne da paisagem de sua pequenina Cachoeira, para a qual é ele como aquela canção que se fez triste, de que nos fala Rainer Maria Rilke, canção de amor e de morte que as raparigas cantam pelos campos, no outono, quando as colheitas vão chegando ao fim...”
Em palestras feitas em Universidades e Tribunais de Justiça pelo Brasil afora, Gérson Pereira tornou certa uma observação que, a seu respeito, fez Clóvis Amorim: “Ele é ele, com a cabeça no lugar, dono do seu nariz e de sua pena.” Em Roraima, defendeu os valores menosprezados dos índios da Amazônia: sua dignidade e integridade, a realidade e uma ordem que se formou ao longo dos tempos, com seu imaginário, seus sistemas simbólicos suas práticas rituais. “A idéia de homem remete à realidade do direito e a idéia do direito remete à realidade concreta das criaturas humanas e dos grupos humanos.” A discordância entre normas e fatos se expõe como um valor “contrafático”. Há uma iniludível obrigação jurídica, contraída pelo Estado, a partir de sua Lei Fundamental, de converter as palavras em bem mais que um “flirt” inconseqüente, tornando-as enunciações ajustadas à vontade da Constituição, a “Wille zur Verfassung” apontada por Konrad Hesse.
Em São Luís discorreu longamente sobre o direito “como esperança” e a política criminal como “formulação operacional para garantia da liberdade”, mas recordou, com Sartre, que a própria liberdade, quando considerada “sub specie aeternitatis”, pode parecer um galho seco e, por isso, tal como o mar, ela sempre recomeça. Depois da exposição acadêmica, esclarecedora e exata, Gérson buscou, guiado pelas emoções e por íntima impulsão de escritor, naquele espaço novelário de Josué Montello, as colinas onduladas e atalaiadas a cavaleiro do mar bravio de Mestre Severino! Lembrou a quase adormecida Alcântara, sitiada entre babaçuais, em cujos becos flui a nostalgia, e relembrou quantas vezes nas asas da fantasia refez com o Major Taborda o trajeto entre a Estação e o Largo do Desterro, contornando a orla do Cais da Sagração e atravessando a Praia Grande, com seus sobradões de paredes adiposas...
Em Goiânia, entre centenas de pessoas tristes com a autópsia em corpos que passaram à categoria de lixo atômico, inclusive a pequenina Leide, que chegou a ingerir Césio, quando, depois de brincar com o pó, e sem lavar as mãozinhas, comeu pão com ovo, tornando-se altamente radioativa, emitindo radiação que se estimou equivalente à de dez bombas de cobalto. Após esgotar as conclusões que a matéria entretecia, finda a sessão, cansado dos debates e ruidosas manifestações dos que choravam tristemente, meu caro Gérson dirige-se a toda Goiânia e em tom comedido, embora firme, conclui a exposição: “Lembrei-te, Goiânia!, em oportunidades várias: sob o céu de cobre da trepidante São Paulo, onde deixei ficar boa parte de minha juventude; na querida Porto Alegre das ambivalências climáticas e das noites frias que acumpliciam o aconchego; também no Recife que sempre amanhece primaveril, e onde o céu azul se banha nos rios venezianos e à sombra das pontes... Eu te tenho lembrado, Goiânia, e sinto que os que me têm ouvido falar de ti, com amor e dor, espera que ultrapasses este momento trágico e que continues como a amada Cidade-Sorriso, a enternecida Cidade das Esmeraldas, verde como estas e verde como a esperança que não se perde jamais”...
Voltando mais uma vez aos pampas gaúchos para novas palestras em Porto Alegre, São Leopoldo, Santa Maria, Cruz Alta, Bagé, e em outras universidades, Gérson fala em Santo Ângelo, na região missioneira. Revela guardar o sorriso e as expressões de afeto de outros encontros, ali mesmo, e diz: “E vos confesso que não esqueci estes pagos onde, no pós-crepúsculo, chegam com a noite fantasmas do passado, dos que por aqui habitaram, bravos e admiráveis, antes da batalha do Caiboaté. Fantasmas que parecem cavalgar fogosos pingos pelos campos guaranis, liderados por Sepé Tiaraju, nas noites traiçoeiras, banhados de chuva ou submissos ao minuano que lhes vergastava os corpos fortes e as almas já sem ilusões. Mas, porque a morte feita esquecimento não chegou para aqueles bravos, talvez convenha ouvir-lhes as confidências e os gritos de guerra, ver suas sombras, com elas conversar, como fez Enéias, além das colunas de Hércules, ao distinguir, ensombrecidos, os vultos de Aquiles e Tirésias.”
Em novembro de 1991, eu, que havia participado de todos os acontecimentos no Fórum Internacional de 1989, recebia na Academia de Letras da Bahia o irmão caríssimo, o velho companheiro dos caminhos da vida. Levando um abraço fraternal aos velhos e novos confrades, Gérson, o penalista, lembrou que “o direito também é poesia, harmonia, arte” e o direito penal, em particular, na lembrança de Bettiol, “uma bem cuidada floresta, com amplas e serenas avenidas, propícias aos encontros amigáveis, quando, ao cair da noite, se acendem as luzes e se fuma o cachimbo da paz”. Agora, sem o aprisionamento dos prazos e das sessões seqüenciadas, retorna o estudioso ao convívio do Instituto Max-Planck e ao de seus mestres e amigos Jescheck, Günther Kaiser e Kurt Madlener e às pesquisas em torno de “A Justiça como garantia dos direitos humanos na América Latina”, das quais é o coordenador geral.
“A Tarde”, Salvador, 27.02.2002.
Duas Palavras do Editor
Há vinte anos nascia Ciência Jurídica, contando entre os seus fundadores o Desembargador Gérson Pereira dos Santos, professor de Direito Penal e Criminologia nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.
Ao longo destes anos nossa revista acolheu ensaios e acórdãos do estimado colaborador, divulgando muitas de suas conferências feitas pelo Brasil afora. Acostumou-se ao seu convívio amigo e às suas ponderações, sempre procedentes, quando de sua gestão como Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o Professor e Desembargador Gérson Pereira dos Santos confiou à Ciência Jurídica a publicação da revista “Tempo e Permanência” e dos anais do “Fórum Internacional de Direito Comparado”, a que compareceram conhecidos penalistas de onze países da América e da Europa, divulgando, outrossim, matérias atinentes ao 380º aniversário da mais antiga Corte de Justiça do Brasil.
Agora, a Editora reúne algumas das falas do admirado Jurista, cuja prosa poética, sem perda da qualidade científica, foi elogiada por estudiosos da área, como os ilustres Professores Paulo José da Costa Júnior, da USP, Francesco Palazzo, de Florença, Ulla Bondeson, de Copenhague, Luiz Luisi, de Porto Alegre e Cruz Alta, Raúl Cervini, de Montevidéu, e tantos outros.
Prefaciando-lhe uma obra da juventude “Tempo de Romance”, o romancista baiano Clóvis Amorim disse: “Gérson Pereira dos Santos, malgrado a sisudez dos estudos em que se embrenha, não se circunscreve a repetir docilmente preceitos autoritariamente articulados por supostos mestres. Ensaísta, é dos poucos que ostentam poder criador quando têm algo de acrescentar à obra alheia. Se julga, o censor literário não nega o juiz de ofício e o faz com uma equanimidade de julgamento rara de se encontrar nesses balanços de valores intelectuais. Tem o molde das concisas definições cortantes, e não deixa, até mesmo nos seus ligeiros equívocos, de ser coerente nas suas afirmativas. Ele é ele, dono do seu nariz e de sua pena.”
Quando da publicação de seu “Direito Penal Econômico”, acentuou o saudoso Professor Manoel Pedro Pimentel: “Mesclando talento e trabalho, o autor nos oferece, com esta obra, preciosa contribuição para o estudo do Direito Penal Econômico. Mas, além e acima disso, nos abre uma porta para o reino da Esperança, afirmando que não aceita o “cassandrismo de Asúa quando, nos idos de 1929, previu o fim do Direito Penal”. Entoando um hino de fé na ordem jurídica, o autor parece exorcizar a ameaça de um Estado da Técnica que pretende substituir o Estado de Direito. Em todo o seu discurso, Gérson Pereira dos Santos coloca-se em posição ereta para dizer, poeticamente, que “o futuro do Direito Penal não importa na liquidação do seu passado – porque esse passado não se perdeu para sempre como se fosse um dia que, no pós-crepúsculo, houvesse guardado todos os seus clarões no seio moreno da noite.”
Cremos plenamente justificado o lançamento deste O SOLITÁRIO OFÍCIO DE JULGAR, no qual, revelando-se, o penalista revela, sobretudo, o magistrado, o grande magistrado que é, lembrando aos outros magistrados que perseveram na difícil missão de julgar aos seus semelhantes o quanto é bom com eles dividir o vinho da benquerença, pois, cumprido o ciclo de seu viver, “o magistrado, como qualquer outro ser, ir-se-á embora. Péguy poderia dizer que ele morrerá não somente de sua doença, mas de toda a sua vida. E ouvir uma breve resposta: eu fui apenas o que estava de passagem. Ora, ainda o que transita, quase despercebido, deixa para trás uma lembrança, um trabalho ou um ensinamento a ser colhido por alguém que continua passando”.
E finaliza o Professor Gérson Pereira dos Santos: Não representará isso uma celebração de feitos ou o registro nostálgico de um simples cumprimento post mortem. Talvez o mero perceber que aquela vida não foi em vão. Ao que se foi sem efeméride, dirá o que ainda está de passagem as palavras de Rilke: “Não te preocupes: eu levo o estandarte.” Isso é uma espécie de canto à própria vida, uma janela aberta para os sonhos da noite anunciada”...
Ciência Jurídica homenageia – estamos convencidos – um grande jurista e um poeta singular.
Belo Horizonte, novembro de 2006.
Edições Ciência Jurídica
Jorge Cardoso Silva – Editor
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