INTRODUÇÃO: OS FATOS
Em manhã curiosamente fria do mês de janeiro de 1973, foi encontrado, à beira da estrada, nas proximidades do local Bom Jardim, Bairro Linhares, o corpo inerte de uma mulher.
Local de moradores simples e humildes.
À primeira vista, poder-se-ia admitir um evento natural.
Ninguém, absolutamente ninguém, teria a previsão de que tal fato, mais tarde, passaria a constituir os primeiros passos da via crucia de um jovem militar.
Comparecendo àquele lugar ermo e distante, a Polícia constatou, nas diligências preliminares, a morte da jovem, passando a suspeitar do fato, como homicídio.
Diligências aqui e acolá, informes contraditórios, audição de testemunhas não harmônicas em suas declarações e esta seqüência de conflitos probantes, levaram a autoridade policial até o marido da então vítima, o soldado PM "Lourinho".
A ele foi lançada a responsabilidade pela autoria da morte de sua esposa.
Desde os primeiros instantes, negava, como fez durante todo tempo, o PM "Lourinho", a culpa que lhe era apontada... iniciando, aí, a sua longa odisséia em um processo criminal.
Se uns, que o conheciam, inadmitiam tão cruel barbaridade, outros, ao contrário, não pensavam assim.
Ultimada a fase extrajudicial com o inquérito enviado à Justiça, o PM "Lourinho" teve, desde logo, decretada a sua prisão preventiva, para ser denunciado, mais tarde, como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, 111 do Código Penal.
Em processo regular, o conhecidíssimo "Lourinho" foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em 24 de fevereiro de 1976, e defendido, brilhantemente pelo Dr. José Cesário, por maioria de votos, foi absolvido.
O ilustre e talentoso representante do Ministério Público, Dr. RAYMUNDO PEREIRA GUEDES, não aceitando o veredicto do Júri, de imediato se manifestou, em recurso próprio, inclusive argüindo nulidade do julgamento.
Continuava a expectativa angustiante do PM "Lourinho".
Apreciando o recurso ministerial, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Segunda Câmara Criminal -, em 3-11-77, acolheu a nulidade proposta pelo Digno Representante do Ministério Público, mandando que a novo julgamento fosse submetido o militar.
Precisamente no dia 29 de junho de 1978, o Tribunal do Júri admitiu a responsabilidade constante da denúncia, com tanto brilho sustentada pelo mesmo Promotor, Dr. RAYMUNDO PEREIRA GUEDES, embora, também com sua costumeira inteligência e brilhantismo profissional, o criminalista José Cesário pugnasse pela inocência de seu constituinte.
"Lourinho" foi condenado a 15 anos de reclusão. Era o segundo degrau da longa escada de sua odisséia.
A defesa, por seu turno, em brilhante trabalho de recurso, pretendeu a reapreciação do caso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual, em 6-12-79, fulminou, vez por todas, as esperanças do ex-soldado, desacolhendo, por maioria de votos, a nulidade do segundo julgamento, para, no mérito, à unanimidade, manter a decisão do Júri. Estava "Lourinho" definitivamente condenado a 15 anos de reclusão, apontado como autor da morte de sua esposa.
Sem mais esperanças para retorno às fileiras de sua briosa Corporação... A perda definitiva de sua farda...
Este é o fato, em resumo.
Não haveria, então, uma oportunidade jurídica capaz de provocar total e absoluta modificação neste longo e tormentoso processo?
A primeira decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não teria sido um equívoco jurídico, principalmente no que concerne à redação do quesito primeiro?
Estaria, realmente, definida a situação do ex-PM "Lourinho"?
NOTA DO AUTOR
A pretensão de resumir a odisséia de um jovem militar, condenado pelo Tribunal do Júri - decisão transitada em julgado, processo arquivado - tem, somente, o objetivo profissional evidenciando que nenhuma prova, absolutamente nenhuma, pode ser desprezada no estudo de um processo, quando se discute a liberdade do indivíduo.
O famoso caso do PM "Lourinho", que nos entusiasmou a lançar o Erro Judiciário na Balança da Justiça, é o exemplo marcante da singularidade da prova no processo criminal.
Uma aparente e superficial circunstância deve ser estudada e examinada em seus reflexos positivos e negativos.
O título desta monografia tem justificativa, pois a principal personagem, sem esperança de liberdade, a conquistou. A nulidade do julgamento condenatório pelo Supremo Tribunal Federal possibilitou, via habeas corpus, que o Tribunal do Júri fosse convocado, uma vez mais, para julgá-lo, e, assim ocorrendo, foi provada sua inocência tão reclamada, que veio a ser ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A caminhada jurídica em busca da verdade foi longa..., mas valeu.
A liberdade e a inocência do PM "Lourinho" foram resultantes do elemento prova, isolado no processo, reparando-se, assim, um erro judiciário.
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