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Direitos e Garantia do Militar | Código: 000206



  • Autor: Achibaldo Nunes dos Santos
  • Acabamento: Brochura
  • Formato: 14 x 21
  • Número de Páginas: 152

R$35,00




APRESENTAÇÃO

Elaborar uma obra literária jurídica despojada do excessivo e prejudicial academicismo no trato das questões técnico-práticas na administração militar consistiu em verdadeiro desafio. Objeto de exaustiva pesquisa bibliográfica, constitui outro vade-mecum, a permitir aos advogados, magistrados, procuradores, etc., uma visão "holística" do Direito Administrativo Disciplinar Militar.

Procuramos abordar de forma didática os direitos e as garantias do militar, tecendo comentários densos de substância doutrinária sobre assuntos administrativo-disciplinares militares, à comprovação de que os direitos públicos subjetivos e as garantias ativas constitucionais incorporam-se aos seus patrimônios jurídicos.

A sua leitura não se limita aos profissionais do Direito; estende-se aos administradores militares - comandantes de organização militar, que devem vazar seus atos administrativos, vinculados ou discricionários, à evidência do interesse público que se impõe e se sobressai pelos princípios de legalidade e moralidade dentre outros; e aos administrados - oficiais e praças, sempre relegados ao alvedrio de algumas autoridades militares que se utilizam de seu múnus público para satisfação de interesses escusos.

Certamente, valioso instrumento de esclarecimento posto à disposição do militar no exercício dos direitos e garantias constitucionais e infraconstitucionais. De igual modo, o orienta sobre os limites e peias no âmbito da administração militar.

Sobreleva ressaltar que as adjetivações pejorativas aplicam-se e limitam-se àqueles militares de comportamento funcional nocivo e avesso à "Educação Militar". Inquestionavelmente, enxertos espúrios em nosso Exército Brasileiro. Outrossim, que este trabalho cultural não tem o condão, tampouco a pretensão, de esgotar o tema proposto, até pela falibilidade sempre latente, dado o caráter contigencial da pessoa humana.

O Autor

PREFÁCIO

"Nem cora o livro de ombrear co'o sabre,
nem cora o sabre de chamá-lo irmão."
Castro Alves

"Se todos quisessem, poderíamos
fazer do Brasil uma grande Nação."
Joaquim José da Silva Xavier

Valho-me dessas duas frases, inteligentemente elaboradas, para elogiar a obra de Achibaldo, pois traduzem a essência da instituição militar, os seus limites e as suas limitações.

Da primeira, podemos nutrir a idéia de que as Forças Armadas e as Forças Auxiliares, até por força da nossa Carta Magna, são responsáveis diretas pela preservação da Soberania Nacional, da Ordem e Tranqüilidade Públicas.

Às vezes, é preciso agir com maior rigor e energia, a fim de que a missão constitucional seja cumprida com presteza, mas tudo isso com moderação, inteligência e transparência.

E é aí que a presente obra faz uma brilhante alusão à reforma necessária nas leis, regulamentos e na administração militar atual, a fim de ela se adapte à realidade constitucional em vigor.

Ao ser convidado, pelo editor, a prefaciar a presente obra, uma satisfação incomensurável tomou o meu íntimo. Após ler a obra, tive a certeza de ter nas mãos um instrumento capaz de tornar real a idéia do herói Tiradentes, pois a tarefa mais difícil para as mudanças essenciais nas legislações é quebrar o tabu "se todos quisessem" pois "todos" não querem, preferem se pautar no RQUERO e manter o seu espírito conservador ou amendrontado, sofrendo as mazelas sociais internas, e criando outras na sociedade, a qual, por missão constitucional, deve defender.

Não há dúvidas de que a presente obra constitui uma viva contribuição de Achibaldo a todos os militares de nosso país, levando-se também em consideração a isenção de preocupações tão-somente literárias ou acadêmicas.

Esta é uma obra atípica, e, por isso mesmo, tanto mais valiosa, que se preocupa a instruir o leitor, dando-lhe uma visão científico-pedagógica da história militar do Brasil.

Nilson Jorge de Lima
Escritor

NOTAS DO AUTOR

1. Este trabalho monográfico destinava-se a cumprir resolução que o instituiu como pré-requisito à conclusão de curso superior da Universidade Federal do Maranhão. Malgrado pela restrição do artigo 166 do Código Penal Militar, que configura como ato delituoso publicação do gênero literário, e pela subsistente falta residual a ensejar pena expulsiva prevista no artigo 30, parágrafo 3% do Regulamento Disciplinar do Exército, não foi possível apresentá-lo. Outrossim, pelo dinamismo das Edições Ciência Jurídica, fez-se necessário sua revisão, ampliação e atualização didática.


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