APRESENTAÇÃO
O exacerbamento da criminalidade, hodiernamente, é um fato que tem preocupado e aterrorizado a sociedade. No entanto, essa criminalidade mostra-nos uma característica inédita em sua forma atual de manifestação: a associação de criminosos para a consecução de seus objetivos ilícitos.
Percebe-se, então, que a prática do crime modificou-se desde a data de promulgação do Código Penal (1940), ou seja, os criminosos abandonaram a atividade individual e associaram-se em organizações criminosas com vistas a, primeiramente, atuarem na nova ordem social reinante e a obterem maior segurança e rendimentos em suas atividades. A criminalidade organizada, nesses termos, passou a ser a tônica do crime nesse final de século.
Objetivando enfrentar essa tendência da criminalidade foi editada a Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995, denominada de lei de combate ao crime organizado, a qual regula o uso dos meios operacionais para investigação e controle do crime organizado.
O presente trabalho visa a apresentar um estudo sobre a realidade fenomenológica do crime organizado e uma análise dos dispositivos legais da Lei n° 9.034/95, que disciplina a matéria, onde comentaremos a natureza sócio-jurídica da criminalidade organizada e do modelo político-criminal ideal ao seu controle, uma vez que o citado texto legal não foi feliz em seu escopo, como demonstraremos no decorrer dessa obra.
Para tanto, veremos, primeiramente, noções básicas sobre o tema escolhido, onde apresentaremos o conceito de crime organizado e seus elementos tanto na doutrina quanto na legislação penal. Partiremos de comentários sobre a criminalidade nos quais trataremos suas modalidades e evolução até chegarmos às diversas correntes de conceituação do crime organizado e suas respectivas definições, buscando, todavia, uma corrente predominante sobre qual seja o conceito de crime organizado. Mostraremos, ainda, os antecedentes históricos do tema comentado.
Apresentaremos, também, uma análise criminológica sobre o tema, na qual se demonstrará as características fundamentais, atividades principais e suas relações com o Poder Público necessárias à identificação do crime organizado. Complementaremos, logo após, o estudo com algumas considerações sobre sua existência no Brasil e sua tendência globalizante, fazendo uma relação das principais máfias e suas respectivas atividades criminosas.
Em seguida, analisaremos os dispositivos legais criados pela Lei nº 9.034/95, em face da Constituição Federal e suas aplicabilidades a casos concretos. Demonstraremos, à guisa de e Direito comparado, o modelo italiano de combate ao crime organizado.
Por fim, examinaremos as diversas vias de reação estatal à problemática da criminalidade organizada. Seguiremos tecendo comentários e apresentando um modelo político-criminal ideal ao controle do crime organizado, e finalizaremos com uma lista de sugestões de medidas para seu controle.
Reconhecemos, contudo, que se trata de tema complexo, controvertido e ainda pouco estudado, não pretendemos, obviamente, com estes comentários exaurir a matéria, ou mesmo apontar soluções absolutas para o problema do controle do crime organizado. Pelo contrário, temos como expectativa oferecer colaboração no sentido de determinar a natureza sócio-jurídica do crime organizado, tendo em vista a necessidade impostergável de controlá-lo, visando, também, oferecer sugestões de medidas de controle, sempre em busca do império da Lei, pressuposto fundamental para a paz e harmonia social.
O Autor
PREFÁCIO
O tema escolhido pelo jovem penalista - que sendo jovem pode sentir o mundo como uma realidade nascente, e não como um passado envelhecido - registra os novos rumos tomados pela criminalidade em nosso País. O crime organizado - que não se confunde com a simples organização criminosa - constitui, no Brasil, uma manifestação típica da "modernidade" criminal. Trata-se conceitualmente do destaque conferido a mais uma modalidade da ação criminosa, acrescentando-se a várias outras utilizadas como critério para a classificação objetiva dos delitos, que podem agrupar-se, por exemplo, em crimes violentos, crimes fraudulentos, crimes habituais, e já agora também em crimes organizados.
No estudo, que tenho a honra de prefaciar, a idéia de integração social predomina, manifestando-se na correlação entre o que é socialmente admitido e o que é socialmente rejeitado. No caso, a estrutura organizacional da empresa moderna, sua tecnologia direcionada no sentido da obtenção do lucro, a expansão crescente das suas áreas de atuação, são apresentadas como modelos que teriam provocado o aparecimento de uma criminalidade de características análogas, substituindo-se às antigas modalidades criminais. Idêntica visão da correspondência entre o permitido e o proibido pode ser encontrada na seqüência de estudos empreendidos por Edwin H. Sutherland, para isolar a categoria delituosa a que deu o nome de crimes do colarinho branco ("White Collar Criminality", American Sociological Review, vol. V, fev/1940, pp. 1 a 12; "White Collar Crime", N. Y., Dryden Press, 1949, 272 pp.).
Já no que diz respeito à sua natureza, o ensaio pode ser classificado como uma monografia multidisciplinar, se for possível conciliar, nominalmente, a unidade de objeto e a multiplicidade de perspectivas procuradas. No caso presente, o Autor obteve a conciliação pretendida, e analisou o fenômeno do crime organizado sob a ótica diversificada da sociologia geral, da criminologia, do direito penal, da política criminal, da constitucionalidade das leis e do direito comparado, sem sacrifício da exigência metodológica de sistematização.
Registre-se ainda, como característica do ensaio, a busca da completude e da integralidade, embora para isso tivesse o Autor que reportar-se às posições doutrinárias preexistentes, mediante transcrição ou através de remissões bibliográficas. Entretanto, não se veja nisso nem o propósito de demonstrar erudição, nem o intuito de procurar um apoio ex auctoritate na opinião de outros estudiosos do tema. O Autor recolhe as doutrinas alheias, porém o faz sem perda do senso crítico, avaliando a procedência ou improcedência de tudo o que lhe chega às mãos. Além do mais, oferece, nessa tarefa informativa, um exemplo admirável de didatismo e concisão.
A grande lição que se extrai deste livro reside, a meu ver, no reconhecimento de que qualquer conquista social, por mais benéfica que seja, pode converter-se em instrumento de iniqüidade e de opressão. Observa o nosso Autor que "o objetivo colimado por uma política criminal eficaz é o controle do fenômeno criminal, não sua eliminação, porque o crime é um fato social presente em todos os segmentos sociais e em todas as épocas e que jamais será eliminado". Realmente, não há sociedade sem criminalidade, como não existe direito sem a possibilidade da sua transgressão. Mas ainda que as conquistas possam converter-se em derrotas, e tudo possa estar ameaçado de degradação, o Homem, enquanto causa eficiente dos fatos da sociais, continua com o poder de modificar a sociedade que integra. Lembrava o filósofo Heráclito, em defesa de sua doutrina da eterna mudança, que ninguém pode banhar-se duas vezes no mesmo rio. A assertiva tem procedência, pois as águas que passam são continuamente renovadas, e o rio já não será o mesmo. Mas como o tempo também renova os seres humanos, poderíamos parafrasear o filósofo grego assegurando que ninguém, ao sair de um rio, será o mesmo que ali entrou. A mutabilidade temporal das coisas, inclusive no plano das configurações sociais, exige, para evitar a perda do senso mesmo de realidade, uma disponibilidade permanente de revisão e de recriação, compatível com a fluência do logos no espírito humano.
Mas basta de prefácio, embora o ensaio elaborado por Ivan Luiz represente um incentivo ao debate e à reflexão. Também por isso, a obra representa uma contribuição valiosa que vem enriquecer a literatura nacional sobre crime organizado. Cabe-me apenas lamentar o fato de já haver lido o livro, e não poder participar da satisfação intelectual de iniciar sua leitura e descobrir a resposta para as muitas indagações que o tema suscita. Este prazer está reservado aos leitores que me sucederão.
Olinda/1998
Romualdo Marques Costa
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