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A Lei com Retidão | Código: 000235



  • Autor: Josemar Lopes Santos
  • Acabamento: Brochura
  • Formato: 16 x 23
  • Número de Páginas: 456

R$83,00




EXPLICAÇÃO

Apresente edição encontra-se atualizada e ampliada. Na primeira edição, a obra foi dividida em duas partes: a primeira, composta de sentenças criminais; e, a segunda, de sentenças cíveis. Já esta edição compõe-se apenas de sentenças cíveis e acórdãos.

O objetivo da obra resume-se num compromisso com a comunidade jurídica de poder contribuir para o aprimoramento daqueles que se preparam para disputar uma vaga na carreira e aos juízes iniciantes e, conseqüentemente, prestar um serviço à causa do Direito e à missão de distribuir justiça.

Entendo que o juiz tem um compromisso não com a letra fria da lei, mas com a realidade do mundo concreto, de par com o conhecimento exato das realidades da vida. Se é certo que o juiz deve se limitar a pacificar os conflitos sociais, não podemos olvidar que, em cada sentença, não estaremos apenas solucionando uma causa, mas, mais do que isso, estaremos representando todo o sistema jurisdicional.

A atividade jurisdicional é o eterno embate na busca do justo e da moralidade, e deve o juiz estar atento à sua época, consciente das aspirações da sociedade, sem perder de vista as regras fundamentais que regem a vida social.

Sabemos que as sentenças dos juízes singulares, de regra, nascem e morrem nos autos, mas não devemos esquecer o que disse ELIÉZER ROSA: “o trabalho dos juízes singulares é trabalho de raízes que ficam debaixo da terra, alimentando a árvore e sua bela e ramalhosa fronde que se vai expandir nas amplas salas dos Tribunais.”

Este livro não tem a pretensão de ensinar o Direito, mas objetiva divulgá-lo na dinâmica palpitante dos casos concretos fluindo através de suas decisões, ensinando a manejar com a lei, para que se possa identificar o ideal de justiça e encontrar a realidade das regras jurídicas.

O autor.

PREFÁCIO Á 2ª EDIÇÃO

Lançada a primeira edição de um livro, o autor não pode avaliar o grau de acatamento das idéias nele contidas, tanto da parte do público leitor, quanto da crítica, esta, com certeza, de menor valia.

A segunda edição traduz a aprovação da obra e deixa antever que outras advirão. Isto acontece agora em relação à “A LEI COM RETIDÃO”.

Trata-se de trabalho que congrega decisões monocráticas abarcando temas dos mais variegados matizes na esfera cível, alguns novidadeiros, todos apresentados com clareza e objetividade.

Nota-se que as preliminares e matérias de mérito são tratadas de maneira direta, cotejadas com as normas pertinentes, apoiadas em tessitura lógico-racional, mantida a demarcação das partes estruturais distintas da sentença, coerindo com a lei processual civil.

A análise dos fatos e do direito, em várias passagens, vem permeada com o aval de citações doutrinárias respeitáveis, demonstrando a rara capacidade de saber citar e atualizada cultura jurídica do autor.

Merece especial destaque a apresentação das decisões proferidas na instância recursal correspondentes aos julgados colecionados, a demonstrar a correção das afirmações, além de colocar à disposição dos consulentes a definição jurisprudencial edificada.

O livro aparece como um ponto de luz para guiar o jornadear dos caminheiros que transitam nos meandros e esconsos da vida forense.

Mais um trabalho volta ao prelo para enriquecer as letras jurídicas do “Maranhão Atenas”, oriundo da lavra do ínclito Juiz e Professor universitário modelar, Josemar Lopes Santos, que, ao lado do desempenho profissional profícuo, cultua as letras clássicas e celebra a poesia, fazendo bem feito tudo na vida consoante o dizer de Diderot: “s’ habituer à bien faire tout ce qu’ on fait”.

Sobre a excelência da obra, no entanto, melhor do que as descoloridas palavras do prefaciador, dirá o próprio texto.

Alberto José Tavares Vieira da Silva

PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO

Amagistratura maranhense está começando a conquistar seu espaço. Está começando a agitar-se com uma inquietude renovadora. E o saldo dessa nova mentalidade só pode ser positivo para todos nós, porque a afirmação do Poder Judiciário é feita a partir da atuação de cada Juiz, isoladamente. Por essa razão é que defendo o rigor nos concursos de ingresso na carreira, que deve orientar-se pela idéia de que a qualidade e a vocação são os fatores mais importantes, pois os requisitos para o exercício da nossa função não são os mesmos para o funcionalismo público, em geral. Dessa qualidade é que advém o prestígio da Justiça. Prestígio que significa não louvores e honrarias, mas respeito, reconhecimento, afirmação pessoal. São conseqüências da competência de ser Juiz.

Fiz essas considerações para dizer que Josemar Lopes Santos corresponde a essas exigências. É um Juiz que dignifica a Justiça deste Estado, sempre correto na conduta e ao aplicar a Lei com Retidão.

Conheci Josemar desde os bancos colegiais, passando pela Faculdade de Direito, e a sua vida de estudioso foi sempre marcada pela preocupação de atualizar seus conhecimentos.

Por isso, depois de tantos anos de judicatura, não me causaram surpresa seus êxitos e o reconhecimento que conquistou entre os colegas.

A Lei com Retidão é uma coletânea de sentenças exemplares, de estilo firme, para serem lidas e estudadas, pois refletem o lado dinâmico do Direito, na sua manifestação concreta. Os Acórdãos que se seguem confirmam a certeza desses julgamentos.

A publicação de sentenças deve tornar-se um propósito nosso porque nelas se imprime um trabalho meditado, quase sagrado, de julgar o próximo, e, portanto, merecem outro destaque para não mofarem nas folhas dos autos arquivados. A publicação oficial não é suficiente para atestar o seu conteúdo e importância. São fatos da vida. São manifestações de inteligência e técnica; lições para os neófitos e atualização para os experientes.

O contínuo aperfeiçoamento cultural e humano dos juízes é imperativo para que se alcance uma justiça melhor, adverte Herkenhoft. A leitura de decisões desta coletânea é uma maneira certa de mergulhar no mundo do Direito e dele sair engrandecido. A inteligência e a cultura dos juízes estão refletidas em suas decisões. Aqui estão elevados exemplos dessa afirmação.

São Luís, 1º de julho de 1992. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito


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