EXPLICAÇÃO
Apresente edição encontra-se atualizada e ampliada. Na primeira edição,
a obra foi dividida em duas partes: a primeira, composta de sentenças
criminais; e, a segunda, de sentenças cíveis. Já esta edição compõe-se apenas
de sentenças cíveis e acórdãos.
O objetivo da obra resume-se num compromisso com a comunidade
jurídica de poder contribuir para o aprimoramento daqueles que se preparam
para disputar uma vaga na carreira e aos juízes iniciantes e, conseqüentemente,
prestar um serviço à causa do Direito e à missão de distribuir
justiça.
Entendo que o juiz tem um compromisso não com a letra fria da lei,
mas com a realidade do mundo concreto, de par com o conhecimento
exato das realidades da vida. Se é certo que o juiz deve se limitar a pacificar
os conflitos sociais, não podemos olvidar que, em cada sentença, não
estaremos apenas solucionando uma causa, mas, mais do que isso,
estaremos representando todo o sistema jurisdicional.
A atividade jurisdicional é o eterno embate na busca do justo e da
moralidade, e deve o juiz estar atento à sua época, consciente das aspirações
da sociedade, sem perder de vista as regras fundamentais que regem a vida
social.
Sabemos que as sentenças dos juízes singulares, de regra, nascem e
morrem nos autos, mas não devemos esquecer o que disse ELIÉZER ROSA: “o trabalho dos juízes singulares é trabalho de raízes que ficam debaixo
da terra, alimentando a árvore e sua bela e ramalhosa fronde que se vai
expandir nas amplas salas dos Tribunais.”
Este livro não tem a pretensão de ensinar o Direito, mas objetiva
divulgá-lo na dinâmica palpitante dos casos concretos fluindo através de
suas decisões, ensinando a manejar com a lei, para que se possa identificar
o ideal de justiça e encontrar a realidade das regras jurídicas.
O autor.
PREFÁCIO Á 2ª EDIÇÃO
Lançada a primeira edição de um livro, o autor não pode avaliar o grau de acatamento
das idéias nele contidas, tanto da parte do público leitor, quanto da crítica, esta, com
certeza, de menor valia.
A segunda edição traduz a aprovação da obra e deixa antever que outras advirão.
Isto acontece agora em relação à “A LEI COM RETIDÃO”.
Trata-se de trabalho que congrega decisões monocráticas abarcando temas dos mais
variegados matizes na esfera cível, alguns novidadeiros, todos apresentados com clareza e
objetividade.
Nota-se que as preliminares e matérias de mérito são tratadas de maneira direta,
cotejadas com as normas pertinentes, apoiadas em tessitura lógico-racional, mantida a
demarcação das partes estruturais distintas da sentença, coerindo com a lei processual civil.
A análise dos fatos e do direito, em várias passagens, vem permeada com o aval de
citações doutrinárias respeitáveis, demonstrando a rara capacidade de saber citar e atualizada
cultura jurídica do autor.
Merece especial destaque a apresentação das decisões proferidas na instância recursal
correspondentes aos julgados colecionados, a demonstrar a correção das afirmações, além
de colocar à disposição dos consulentes a definição jurisprudencial edificada.
O livro aparece como um ponto de luz para guiar o jornadear dos caminheiros que
transitam nos meandros e esconsos da vida forense.
Mais um trabalho volta ao prelo para enriquecer as letras jurídicas do “Maranhão
Atenas”, oriundo da lavra do ínclito Juiz e Professor universitário modelar, Josemar Lopes
Santos, que, ao lado do desempenho profissional profícuo, cultua as letras clássicas e
celebra a poesia, fazendo bem feito tudo na vida consoante o dizer de Diderot: “s’ habituer
à bien faire tout ce qu’ on fait”.
Sobre a excelência da obra, no entanto, melhor do que as descoloridas palavras do
prefaciador, dirá o próprio texto.
Alberto José Tavares Vieira da Silva
PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO
Amagistratura maranhense está começando a conquistar seu espaço. Está começando a
agitar-se com uma inquietude renovadora. E o saldo dessa nova mentalidade só pode
ser positivo para todos nós, porque a afirmação do Poder Judiciário é feita a partir da
atuação de cada Juiz, isoladamente. Por essa razão é que defendo o rigor nos concursos de
ingresso na carreira, que deve orientar-se pela idéia de que a qualidade e a vocação são os
fatores mais importantes, pois os requisitos para o exercício da nossa função não são os
mesmos para o funcionalismo público, em geral. Dessa qualidade é que advém o prestígio
da Justiça. Prestígio que significa não louvores e honrarias, mas respeito, reconhecimento,
afirmação pessoal. São conseqüências da competência de ser Juiz.
Fiz essas considerações para dizer que Josemar Lopes Santos corresponde a essas
exigências. É um Juiz que dignifica a Justiça deste Estado, sempre correto na conduta e ao
aplicar a Lei com Retidão.
Conheci Josemar desde os bancos colegiais, passando pela Faculdade de Direito, e a
sua vida de estudioso foi sempre marcada pela preocupação de atualizar seus conhecimentos.
Por isso, depois de tantos anos de judicatura, não me causaram surpresa seus êxitos e o
reconhecimento que conquistou entre os colegas.
A Lei com Retidão é uma coletânea de sentenças exemplares, de estilo firme, para
serem lidas e estudadas, pois refletem o lado dinâmico do Direito, na sua manifestação
concreta. Os Acórdãos que se seguem confirmam a certeza desses julgamentos.
A publicação de sentenças deve tornar-se um propósito nosso porque nelas se imprime
um trabalho meditado, quase sagrado, de julgar o próximo, e, portanto, merecem outro
destaque para não mofarem nas folhas dos autos arquivados. A publicação oficial não é
suficiente para atestar o seu conteúdo e importância. São fatos da vida. São manifestações
de inteligência e técnica; lições para os neófitos e atualização para os experientes.
O contínuo aperfeiçoamento cultural e humano dos juízes é imperativo para que se
alcance uma justiça melhor, adverte Herkenhoft. A leitura de decisões desta coletânea é
uma maneira certa de mergulhar no mundo do Direito e dele sair engrandecido. A inteligência
e a cultura dos juízes estão refletidas em suas decisões. Aqui estão elevados exemplos
dessa afirmação.
São Luís, 1º de julho de 1992.
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito
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