APRESENTAÇÃO
Merece elogios a idéia da Drª Maria Nita Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos, propondo-se apresentar à comunidade jurídica os aspectos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Não é tarefa fácil analisar os fundamentos de uma lei e os seus efeitos no meio social em que visa atuar, sobretudo quando, como no caso presente, a legislação ainda é por demais nova e não se apuraram com exatidão os seus reflexos perante a comunidade. Uma lei, efetivamente, não pode ser observada apenas por seus aspectos técnico formais, em sua estrutura externa; urge, principalmente, aferi-Ia a partir do prisma de sua real eficácia, da forma concreta com que ela interfere no tecido social, moldando-o de acordo com suas ideologias e o seu conteúdo sociológico. Querer apreender o sentido intrínseco de uma norma tão logo ela seja dada a lume, é incorrer em um erro que não se compadece com a responsabilidade própria dos verdadeiros estudiosos do Direito.
Maria Nita Silva não cometeu esse pecado. Ciente e consciente dessa circunstância, busca apenas condensar a lei suso-mencionada, facilitando o acesso e o manuseio daqueles que dela necessitem em sua labuta diária, quer sejam Juízes de Direito, Promotores de Justiça ou Advogados anotando, quando muito, alguns aspectos mais controvertidos do ponto de vista prático-operacional.
Trata-se, pois, de um trabalho digno de encômios, que representa o esforço e a vontade de trabalhar da Magistrada coerente com os seus ideais, e que, isso mesmo, haverá de repercutir positivamente perante os seus destinatários maiores.
Jairon Maia Fernandes
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
|