NOTAS DE APRESENTAÇÃO
Estive a observar, por esses "brasis" afora, que não é abundante a quantidade de literatura jurídica do molde da de agora. Mais, ainda: algumas das quais vislumbram-se erronias técnicas e exagerada singeleza. Por exemplo: O juiz proclama, no relatório, do ato sentenciai: "Contestação tempestiva, às fls...." Ora bem, se o juiz afirma que a contestação foi juntada em tempo hábil, ele emitiu juízo no relatório, quando deveria fazê-lo na motivação. Outra: O juiz julga "procedente a ação": ou "procedente a demanda", pior ainda: julga "procedente a lide", quando deveria pronunciar-se (refiro-me ao mérito) sobre o pedido. E outras tantas atecnias.
É-me oportuno, destarte, trazer a público esta pequena coletânea seletiva de pronunciamentos judiciais, abrangendo decisões interlocutórias, sentenças, informações em agravo de instrumento, portarias e instruções. Todos de minha lavra, proferidos ao longo da atividade judicante no interior do Estado do Espírito Santo.
Primei por adotar, nas mais das vezes, o posicionamento de meu Tribunal (o pronome possessivo foi usado como forma carinhosa).
Não há repetição - é salutar que se diga - de pronunciamentos inseridos no meu primeiro trabalho literário jurídico ("Da Motivação das Decisões Judiciais como Exigibilidade Constitucional" - 1997).
Não se pretende, neste opúsculo, ofertar técnica de elaboração de sentença. Isso se encontra amiúde. Pretende-se, em oblação notadamente aos neófitos magistrados, alentá-los e subsidiá-los na complexa função jurisdicional. Não se aspira, bem assim, perfeição, pois errare humanum est; intenta-se errar menos.
"Não é no muito falar que sereis ouvidos", sábio verso bíblico que abracei para não sucumbir na tentação de confeccionar decisões tautológicas, "quilométricas".
Não faltou pesquisa científica, madrugadas adentro. Entretanto, não se gizou falas rebuscadas, com o fim de parecer erudito. Nem tanto; nem tão pouco. In medio consistia virtus; em outra fala: a virtude está no meio termo.
Deveras, minha angústia, na judicatura, é assistir às decisões, vez em quando fruto de estudos em noites perdidas (ou ganhas!), serem lançadas em velhos arquivos empoeirados. Dir-se-á: mas transformam-se em jurisprudência! Direi, entrementes: O que é do trabalho em sequidão, em aridez, do juiz de primeiro grau? Sua síntese, quase que "a tirar leite de pedra". Não e não! Não se pode deixá-las soçobrar na procela da marcha processual, indo à deriva para os arquivos bolorentos. Há que se hasteá-las, não deixá-las desvanecer, porque, além de prestação jurisdicional - não se há de negar - trata-se de um trabalho científico, doutrinário, de pesquisa, mormente quando os seus subscritores são verdadeiros investigadores "insistentes" do Direito. Deixá-la-emos ir a óbito? Não. Salvemolas das caixas amarrotadas de arquivos dos porões escuros e sombrios. Os seus belos sonidos: ouçamo-los!
D'outro ângulo, fala-se muito mal dos livros de "modelos". Não trago "modelos". Oferto-lhes estudos jurídicos extraídos de casuísmos. Quiçá pedras com "quinas" suscetíveis de serem trabalhadas e lapidadas. Todavia, um brilho surgirá ao discerni-los. E ficarei eu, em suspiro profundo e sorriso gratificante, aqui a observar e concluir que a fadiga não foi debalde. O suor, as noites mal dormidas, o vívido Silêncio noturno com os insetos a dilacerar-me a carne, na inquietude de pensamentos e a certeza a acalmar-me a alma, não foi em vão. Coroei de louros ao publicá-los com o intuito de servir de subsídios.
Em derradeira fala - e não quero cansar-lhes - conclamo: leiam com acuidade. Não adotem o posicionamento trazido sem questioná-lo. Também não divirjam sem razão sustentável. De toda sorte, estarei vivenciando, na minha serenidade de espírito, a sensação tênue e gloriosa de dever cumprido. Dir-lhes-ei, então, parafraseando o Apóstolo Paulo, ao escrever para o amigo Timóteo: "Combati o bom combate... guardei a fé."
O Autor
|